Criar um Site Grátis Fantástico
Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs
Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs

São quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos ´so deverá ser comtemplado quando não for possível tomar medidas que permitem eliminar os riscos do ambientes em que se desenvolve a atividade.

No BRASIL, a legislação básica sobre EPIs é a NORMA REGULAMENTADORA Nº 6, aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de08 de junho de 1978 e atualizada pelas portarias:

  • Portaria SSMT Nº 05, de 17 de maio de 1982;
  • Portaria SSMT Nº  06, de 09 de Março de 1983;
  • Portaria DSST Nº  05, de 28 de Outubro de 1991;
  • Portaria DSST Nº  03, de 20 de Fevereiro de 1992;
  • Portaria DSST Nº  02, de 20 de Maio de 1992;
  • Portaria DSST Nº  06, de 20 de Agostomdem1992;
  • Portaria SSST Nº  26, de 29 de Dezembro de 1994;
  • Portaria SIT      Nº  25, de 15 de Outubro de 2001;
  • Portaria SIT      Nº  48, de 25 de Março de 2003;
  • Portaria SIT      Nº108, de 10 de Dezembro de 2004;
  • Portaria SIT      Nº194, de 22 de Dezembro de 2006;
  • Portaria SIT      Nº107, de 25 de Agosto de 2009;
  • Portaria SIT      Nº125, de 12 de Novembro de 2009;
  • Portaria SIT      Nº194, de 08 de Dezembro de 2010.

Quando ao EPI cabe ao empregador:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o seu uso;
  • Fornecer ao empregado somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e capacitar o empregado quando ao uso adequado, acondicionamento e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE (Ministério do trabalho e Emprego) qualquer irreegularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrõnico.

Quando ao EPI cabe aoempregado:

  • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio paa uso;
  • Cumprir as deerminações do empregador sobre o uso adequado.

Tipos de EPIs

Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

  • PROTEÇÃO DA CABEÇA  - Capacete aba frontal ou aba total com ou sem viseira.
  • PROTEÇÃO AUDITIVA  -Tipo concha ou iserção (Plug).
  • PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - Respirador Purificador de Ar (descartável), Respirador Purificador de Ar (com filtro) e Respirador de Adução de Ar (Máscara Autônoma).
  • PROTEÇÃO OCULAR - Óculos de segurança ( lente incolor ou tonalidade escura).
  • PROTEÇÃO MEMBROS SUPERIORES - Luva isolante de borracha, Luva de cobertura para proteção da luva isolante de borrahca, Luva de proteção em raspa e vaqueta, Luva de proteção em vaqueta, Luva proteção tipo condutiva, Luva de proteção em borracha nítrica, Luva de proteção em Pvc (Hexanol), Manga de proteção isolante de borracha, Manga de proteção em raspa e Creme protetor.
  • PROTEÇÃO MENBROS INFERIORES - Perneira de segurança, Calçados de proteção de couro (cano curto com ou sem biqueira de aço, médio ou longo) e Calçado de proteção de Borracha (cano curto, médio ou longo).

 

 

 Desculpe-me o transtorno site em construção